As duas regras de transição do pedágio foram criadas para os segurados que já possuíam um tempo considerável de contribuição durante a reforma da previdência em 2019.
Entretanto, diferente do senso comum, não é necessário pagar nenhum tipo de valor para alcançá-la, mas sim continuar contribuindo ao INSS por determinado período. Vejamos os requisitos:
Regra do Pedágio de 50%: regra destinada apenas aos segurados que estavam a menos de 2 anos de se aposentarem na data da Reforma (13/11/2019). É necessário o preenchimento do tempo mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição + cumprir o pedágio de metade do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar o tempo mínimo necessário (30 ou 35 anos).
Regra do Pedágio de 100%: nessa regra é necessário cumprir uma idade mínima e o pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos). Para os homens é necessário contar com 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição + pedágio do dobro do tempo que faltava (100%) para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019). Para as mulheres é necessário contar com 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + pedágio do dobro do tempo que faltava (100%) para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).
Ainda assim, é essencial consultar um especialista na área para compreender as especificidades de cada caso, realizando o cálculo do tempo de serviço restante e os requisitos legais para confirmar se cumpre com os requisitos necessários para a concessão.
Por Joanna Marques