Advogado especialista em Direito Tributário revela que contribuintes podem fazer a declaração retificadora e solicitar à Receita Federal a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos
Santa Cruz do Sul – Os beneficiários de pensão alimentícia não precisam mais pagar imposto de renda sobre os valores recebidos. De acordo com uma determinação do Supremo Tribunal de Federal (STF), quem recebe o valor deixa de ter de declarar a pensão como rendimento tributáveis, passando a indicá-los como rendimentos isentos na declaração anual. Além disso, é possível requerer a restituição do imposto indevidamente pago sobre a pensão alimentícia.
Conforme o advogado Daniel de Souza Borges, do Departamento Tributário do BVK Advogados, antes do entendimento do STJ STF, o valor era tributado da pessoa que recebia pensão alimentícia, ou seja, as quantias recebidas a título de pensão eram consideradas como rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, sendo cobrado imposto sobre elas. “Com a decisão do STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, estas verbas não poderão mais sofrer a incidência do imposto de renda, assim, não estarão incluídas na base de cálculo do tributo e o contribuinte não mais terá que recolher o imposto na declaração”, explica.
Borges assegura que com a mudança, caso o beneficiário queira reaver os valores indevidamente recolhidos, será necessário retificar as declarações de imposto de renda, realizadas nos últimos 5 anos, por meio de declaração retificadora elaborada através do programa da Receita Federal, ou ainda em meio online ou também, via aplicativo. “Para tanto, é necessário transferir o rendimento correspondente à pensão, informada nessas declarações, da aba ‘Rendimentos Tributáveis’ para a aba ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. O programa calculará automaticamente se há imposto a restituir – caso em que será depositado na conta bancária informada na declaração”, revela. O especialista salienta ainda que se o imposto que era devido diminuiu, tendo sido recolhido a maior e cabendo a devolução, o contribuinte precisará formular pedido eletrônico de restituição pelo sistema Per/Dcomp Web.
O advogado do Departamento Tributário do BVK Advogados Associados destaca também que a orientação ao contribuinte é que a partir do próximo ano passe a declarar a pensão alimentícia na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mediante a seleção do tipo de rendimento “26- Outros” e especificando na descrição que se trata de pensão alimentícia. “Procedendo desta maneira, os valores indicados não serão computados na base de cálculo do imposto, ou seja, não haverá cobrança do Imposto de Renda sobre esses valores. É importante destacar que, para quem paga a pensão alimentícia, nada mudou, de forma que o alimentante deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que segue sendo dedutível, indicando o CPF do alimentando”, complementa Daniel de Souza Borges.