Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) está em vigor desde março deste ano; além de isentar, Perse possibilita parcelamento de dívidas, que se encerra em outubro deste ano
Santa Cruz do Sul – Castigado pelas restrições de aglomeração de público durante dois anos de pandemia da Covid-19, o setor de eventos ganhou um incentivo do governo federal, por meio da implementação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa permite a adesão das empresas do setor, permitindo a isenção total de impostos federais até 2027. Adesão ao Perse viabiliza também o parcelamento renegociação de impostos em atraso até julho de 2022, com desconto de até 100% em multas e juros.
Segundo o advogado Sandro Eduardo Grooders, sócio do BVK Advogados de Santa Cruz do Sul, A Lei 14.148/2021, que instituiu esse benefício foi criada em 3 de maio de 2021. “No entanto, ela foi vetada inicialmente pelo Executivo, cujo veto posteriormente foi derrubado no Congresso Nacional. Assim, o início de sua vigência de fato começou a partir de março deste ano de 2022. Ela beneficia empresas do setor de eventos, tais como organizadoras de eventos, casas de eventos, hotelaria e restaurantes, por exemplo”, diz o especialista em Direito Tributário.
Grooders revela ainda que o Ministério da Economia determinou, por meio de portaria, os códigos de classificação de atividade econômica que podem ser beneficiados por meio do Perse. “Para que haja o reconhecimento dessas atividades como sendo de eventos, é necessário que a empresa já tivesse previamente cadastro junto ao Cadastrur, que se trata de um cadastro vinculado ao Ministério do Turismo. Esse ponto tem sido objeto de controvérsia, pois vem limitando o acesso aos benefícios do Perse, de diversas empresas, já havendo inclusive decisões judiciais favoráveis afastando essa exigência”, pondera o advogado.
O principal benefício do Perse, segundo o tributarista do BVK Advogados está na possibilidade de obtenção, por um prazo de 60 meses, ou seja, cinco anos, direito a redução a zero das alíquotas dos tributos federais. Entre estes impostos estão a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). “Importante salientar que embora a legislação já esteja vigente desde março de 2022, ainda não há uma regulamentação específica, de como de aderir e implementar de fato o benefício. Essa situação tem causado certa insegurança jurídica às empresas, pois há dúvidas se à medida que publicada a lei, elas simplesmente podem passam a aplicar as alíquotas zeradas dos tributos federais, ou se essa medida dependerá de um procedimento prévio a ser adotado pelos contribuintes”, alerta Grooders.
Conforme o advogado, ainda existem muitas dúvidas, quanto a abrangência do benefício, como por exemplo, no caso de uma empresa que além das atividades beneficiadas pela lei, exerce uma atividade diversa. Como ela deve proceder a sua apuração dos tributos federais, como segregar as receitas advindas de mais de uma atividade. “Importante, neste caso, é avaliar a situação da empresa e contar com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada na área tributária”, complementa o advogado.
Adesão ao parcelamento encerra fim de outubro
Entre as possibilidades previstas na lei 14.148/2021, que institui o Perse, está a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias contraídas até o mês de julho deste ano. Conforme o sócio BVK Advogados, Sandro Eduardo Grooders, a medida permite a negociação às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados — conforme a sua capacidade de pagamento. “Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, sendo que o valor será crescente”, destaca.
O tributarista revela ainda para os débitos previdenciários a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal. “Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte, além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado”, ressalta. O prazo de adesão a estes parcelamentos se encerra no próximo dia 31 de outubro.