Medida acelera tempo de espera do segurado que aguarda por mais de 30 dias pelo atendimento no INSS. Aqueles que tiverem o benefício negado pelo instituto deverão entrar na Justiça para garantir seu direito
Santa Cruz do Sul – O auxílio por incapacidade temporária ou permanente – antigo auxílio-doença – pode ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de realização de perícia médica. A medida, que já havia sido adotada pelo governo federal durante a pandemia da Covid-19, foi implementada com a intenção de dar celeridade à concessão do benefício, de forma administrativa, com a apresentação de documentos e sem a necessidade de realização da perícia médica federal.
Conforme a advogada Bruna da Costa, coordenadora do Departamento Previdenciário do BVK Advogados de Santa Cruz do Sul, a nova resolução deverá ajudar a reduzir o tempo de espera na região, que, em alguns casos, pode chegar a 50 dias. “Conforme prevê a nova portaria, a análise documental será realizada nas agências do INSS em que o tempo de espera para a perícia médica ultrapasse 30 dias, entre agendamento e realização do exame. Ela também estabelece que a solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do aplicativo e site do ‘Meu INSS’, com a juntada de atestado médico legível e sem rasuras, emitido menos de 30 dias antes da data de entrada do requerimento”, explica.
Ainda de acordo com a especialista, os documentos encaminhados ao INSS precisam conter o período do repouso e prazo estimado de melhora do segurado, a assinatura do profissional médico emitente, com carimbo de identificação e número de registro, e indicação da doença com a Classificação Internacional de Doenças (CID). “A portaria também estipula qual o prazo total do afastamento nos casos em que ocorrerá a dispensa da perícia presencial, que é de até 90 dias de benefício. Para solicitar um novo requerimento de benefício, por meio dessa análise documental, somente será possível após 30 dias da última análise realizada”, esclarece Bruna.
Embora seja considerada uma forma de reduzir o tempo de espera pelo benefício, o encaminhamento sem perícia médica federal não é indicado para todos os tipos de benefício por incapacidade. Nos casos de benefícios acidentários, que decorrem de doenças profissionais ou acidentes de trabalho, os pedidos não poderão ser requeridos para restabelecer benefícios anteriores. “Ainda nos casos em que o benefício ultrapassar o limite de 90 dias, o segurado deverá solicitar o agendamento de perícia médica presencial em até 30 dias, sob pena de arquivamento do processo por desistência do pedido, dificultando a reversão na via judicial”, alerta Bruna.
A advogada adverte que o ideal é sempre avaliar o período de afastamento, a possibilidade de agendamento pericial e a probabilidade de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente antes de optar pela análise documental do INSS, permitida por meio da nova portaria em vigor. “A nova alteração prevê que o requerimento deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo aplicativo ou site do ‘Meu INSS’, o que dificulta o requerimento de diversas pessoas que não possuem acesso à internet ou celulares, não possibilitando o acesso do serviço por intermédio das agências ou canais telefônicos”, pondera a coordenadora.
Situação pode parar na Justiça
A advogada Bruna da Costa orienta que, nos casos em que o segurado solicitar o benefício de incapacidade temporária ou permanente, sem a realização de perícia médica federal, e estes tiverem o pedido negado, o caminho para a concessão deverá ser a Justiça. “Como há previsão de que não cabe recurso administrativo da decisão realizada por meio de análise documental, essa disposição deverá ser enfrentada no âmbito judiciário”, complementa.
Nessas situações, caso o segurado tenha o benefício negado por meio da análise documental, o caminho mais indicado é o ingresso de ação judicial, solicitando a reversão da decisão administrativa e a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. “Isso vale tanto nos casos de benefício temporário quanto para o benefício permanente, que pode resultar em aposentadoria do segurado”, destaca Bruna da Costa.