O Caso Klara Castanho e a LGPD

*Angeline Kremer Grando, advogada Coordenadora do Departamento Cível do BVK Advogados

O caso “Klara Castanho” nos traz muitas mensagens e nos convida a pensar sobre inúmeras falhas de nossa sociedade que precisam ser superadas: dentre elas, a urgência em reconhecer a proteção de dados como dever imprescindível de uma república democrática, cujo lema é defender os direitos e liberdades fundamentais.


Segundo o relato da atriz, enquanto se encaminhava para a sala de cirurgia, no Hospital e Maternidade Brasil, da Rede D’Or, uma das maiores e mais importantes do país, a mesma fora abordada ameaçando divulgar a gravidez da paciente e o encaminhamento da criança para a adoção – procedimento, aliás, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a conduta da enfermeira – e do próprio hospital, que possui responsabilidade objetiva pelas ações e omissões de seus funcionários – viola não apenas o sigilo profissional no âmbito ético disciplinar, mas também é fato gerador de indenização por danos morais, na medida em que fere sumariamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Independente de tratar-se de uma pessoa famosa, as informações divulgadas são dados pessoais de saúde, porquanto sensíveis, e possuem uma proteção adicional pela lei, daí a gravidade do incidente de segurança. Para o caso, a LGPD prevê sanções financeiras que podem chegar em R$ 50 mil Reais, arbitradas de acordo com a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), recém-transformada em autarquia federal, terá uma excelente oportunidade para demonstrar a seriedade com que será aplicada a legislação em nosso país, adotando uma postura punitiva, mas, em especial, pedagógica, para evitar que casos extremos como esse se perpetuem.

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