Advogada especialista em Direito Trabalhista revela que o período de descanso durante às férias é um cuidado de saúde física e psicológica do trabalhador
Santa Cruz do Sul – Prestes a iniciar o período de férias de inverno, nos casos em que o trabalhador fracione ou opte pelo descanso nesta época do ano, uma atividade comum chama atenção e pode transformar-se em problema ao empregado e empregador. O trabalho durante as férias – comumente apelidado de ‘bico’ – não tem previsão legal e pode ser motivo de um desligamento.
Segundo a advogada Kellen Eloísa dos Santos, coordenadora do Departamento Trabalhista do BVK Advogados, conforme artigo 138 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a executar estas tarefas, em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Kellen explica que não há na legislação trabalhista impedimento ao empregado de ter mais de um emprego. No entanto, é importante que os empregadores tenham ciência, exijam em contrato ou regramento interno, que o empregado comunique quando estiver prestando serviços para outra(s) empresa(s), visto que a depender das atividades desenvolvidas e da jornada realizada, podem surgir problemas de saúde. “Esta comunicação é necessária, pois podem surgir doenças, relacionadas à falta de descanso do empregado, que provavelmente não terá o descanso mínimo previsto na legislação – nem de intervalos e nem de repousos, nos casos em que possuir jornada diária superior aos limites legais”, alerta.
Segundo a advogada, as férias são irrenunciáveis. O entendimento é que o período de férias serve para repor saúde física e psicológica do trabalhador e, por isso, não deve se destinar ao trabalho. “Inclusive, se o empregador tiver ciência de que o empregado trabalhou neste período poderá lhe aplicar penalidade disciplinar pelo descumprimento da legislação”, diz.
Quanto ao trabalho nas férias, sem que o empregado tenha contrato regularmente ativo com outra empresa, a advogada alerta que o empregador poderá, inclusive, aplicar penalidade disciplinar, como advertência, suspensão e a depender do histórico funcional, até demissão por justa causa. “Segundo a legislação vigente, não é permitido o trabalho extra durante o período de férias”, complementa Kellen.