Empregados que testem positivo, mas que não tenham sintomas da doença e nem atestado de afastamento, podem trabalhar em regime de home office
Santa Cruz do Sul – O agravamento na transmissão da Covid-19 trouxe um novo tema para o mundo do trabalho e as relações entre empregado e empregador durante a pandemia. As empresas podem exigir a testagem para detectar a infeção pelo coronavírus. Empregados confirmados para Covid-19, indiferente de assintomático ou não, ou ainda, com suspeita de covid-19, ou que teve algum contato com casos confirmados da Covid-19, devem ser afastados do trabalho presencial.
A advogada Tatiane Schmitt, da equipe BVK Advogados, explica que o direito fundamental à saúde, higiene e segurança do trabalho, é assegurado pela Constituição Federal. Este dispositivo gera o dever de cuidado dos empregadores em relação a saúde e segurança de seus empregados. “Neste sentido, como o teste de Covid-19 é uma medida de segurança para evitar a propagação do vírus, entendemos que a empresa pode exigir a realização do exame para que o trabalhador retorne as suas atividades presencias na empresa. Contudo, o trabalhador não pode ser obrigado a pagar para se testar”, destaca.
Tatiane é especialista em Direito Trabalhista e conta que o empregador pode criar uma norma interna na empresa, na qual esteja previsto que os empregados terão que fazer teste de Covid-19 para o retorno das atividades presencias. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas”, alerta a advogada ao destacar que tendo em vista a prevalência do interesse coletivo em detrimento do individual, a empresa poderá submeter seus colaboradores a teste de Covid-19 para verificação de eventual contaminação. “Esta orientação serve tanto para casos de confirmados, contactantes ou ainda de retorno de férias e demais situação que possam ocorrer. É importante destacar que, no caso de a empresa exigir o teste para retorno, ela deverá arcar com os custos.”
Empregado afastado pode trabalhar de casa
A advogada Tatiane explica que o entendimento do MPT é de que o empregado que não apresentar sintomas da Covid-19 poderá continuar trabalhando de casa, porém essa liberação depende de avaliação médica. “Entretanto, caso o empregado apresente sintomas, deverá enviar atestado médico para a empresa e ficará dispensado do trabalho, não podendo trabalhar nem mesmo de casa”, comenta.
Segundo ela, o isolamento é uma medida para evitar a contaminação dos demais colegas de trabalho, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar. Já a licença médica é quando o empregado não está em condições de exercer sua atividade.
“Assim, quando há um atestado médico, a empresa deverá respeitar, ou seja, empregado com atestado médico com prescrição para afastamento das suas atividades laborais, não pode trabalhar, nem mesmo em home office. Já nos casos nos quais é determinado apenas o isolamento, o empregado poderá trabalhar à distância”, esclarece a especialista.
Já às empresas, pontua Tatiane, cabe a observação das determinações médicas, devendo ser respeitada a quantidade de dias que constar no atestado médico.
Gestantes devem permanecer em casa
A lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial segue em vigor. Assim, a futura mamãe deve permanecer afastada do trabalho presencial enquanto durar a emergência de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas. “Gestantes com atividades incompatíveis com o home office seguem sob a responsabilidade das empresas, que estão suportando integralmente a remuneração destas trabalhadoras”, revela.
Tatiane Schmitt diz que existe um projeto de lei tramitando, prevendo o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a imunização. O plenário do Senado aprovou o projeto, em dezembro de 2021, modificando o texto, prevendo que nos casos em que a atividade não possa ser exercida de forma remota, que a gravidez será considerada de risco até a imunização completa e a gestante terá direito ao salário-maternidade, a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). “A proposta prevê que este benefício seja pago desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Porém, até o momento, o projeto de lei está pendente de aprovação pela Câmara de Deputados após alterações realizadas pelo Senado”, complementa a advogada.