LGPD deve ajudar a frear ligações de telemarketing

Abusos nas ligações telefônicas pode ser combatido a partir da legislação criada para regulamentação do uso dos dados pessoais; consumidor precisa estar atento aos seus direitos

Santa Cruz do Sul – Não é de hoje que, enquanto consumidores em uma sociedade hipermoderna, somos assediados com alguns fornecedores de mercado que não sabem os limites de sua oferta. De uns anos para cá, percebe-se que as ligações telefônicas de telemarketing aumentaram muito. São chamadas para venda de produtos de telefonia, internet, produtos bancários, o fato é que é impossível passar uma semana sem a perturbação de tentativas indesejadas de vendas.

A advogada Angeline Kremer Grando, da equipe BVK Advogados, explica que a culpa pelo crescimento exponencial dessa prática abusiva não é segredo. “A livre circulação de nossos dados pessoais promoveu um ambiente fértil para o compartilhamento indiscriminado deles. Dessa forma, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), finalmente teremos uma proteção mais direcionada a esse bem tão importante do nosso século: a indústria do compartilhamento de dados movimenta bilhões de dólares”, pontua a advogada.

Angeline, que é coordenadora do Departamento Cível do BVK Advogados, revela que com a entrada em vigor da LGPD, o titular de dados poderá exercer alguns direitos. Um deles é a possibilidade de questionar – pelo canal próprio da empresa – que deve ser público, ou mesmo notificá-las, para verificar a existência de tratamento de dados, e os dos limites de compartilhamento, e, principalmente, solicitar a exclusão dos bancos de dados ilícitos ou tão somente indesejáveis. “Isto é possível quando o uso dos nossos dados está desamparado de outra base legal que não apenas o legítimo interesse da empresa, em contrariedade a manifesta vontade e os direitos de privacidade do titular”, reforça.

A especialista em Responsabilidade Civil ressalta que a maioria dos dados usados por essas empresas não perceberam a importância de uma política de respeito ao consumidor, pois não possuem limites. Segundo ela, estes dados foram coletados, muitas vezes, por meio do compartilhamento sem regulamentação – na era pré-LGPD.  “Agora, vale lembrar que a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), poderá ser acionada, enquanto autoridade máxima para aplicação de sanções, que certamente seguirão a proporcionalidade da violação havida”, alerta Angeline.

De acordo com a advogada, a Lei Geral de Proteção de Dados vem para ajudar a acabar com a perturbação do telemarketing. “E na minha opinião, não há maior violação do que essas dezenas de ligações diárias para o cidadão, que tem sua paz interrompida pela desproporcionalidade dos contatos – o que, ressalta-se, é passível de dano moral – a depender do nível da conduta abusiva adotada. E mais, essas decisões existem antes mesmo da LGPD, e agora só tendem a se aperfeiçoar com essa cultura de proteção de dados que virá com a plena incorporação da lei.”.

Para a advogada, o consumidor precisa estar ciente dos seus direitos, e utilizar os instrumentos de proteção de dados pessoais, criados a partir da nova legislação. “Enquanto titular destes dados, o consumidor poderá impor limitação a essa violação indiscriminada ao nosso direito fundamental à privacidade”, complementa Angeline.

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