Rol de atendimentos e alterações, disponíveis aos segurados podem ser solicitados por acesso remoto, sem a presença do beneficiário nas agências da previdência social
Santa Cruz do Sul – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inclui novas formas de atendimento remoto, por meio da internet, no site Meu INSS e pelo telefone da previdência, no número 135, novos serviços para agilizar o atendimento dos segurados, evitando a ida às agências físicas do órgão. Editadas durante a pandemia do novo coronavírus, as medidas também ajudam a evitar a movimentação de pessoas, controlando assim a disseminação da doença.
Para a advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados, os canais de atendimento são por meio do site – gov.br/meuinss, o aplicativo Meu INSS e a central de atendimento telefônico 135. “A ligação feita de telefone fixo é gratuita, e via celular custa o valor de uma ligação local. Por telefone o serviço funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas”, destaca a advogada.
Gabriela que é especialista em Direito Previdenciário revela que a portaria 123, editada em 13 de maio passado ampliou o número de serviços que a população pode acessar de casa, por aplicativo, site ou telefone. “Acredito que essas mudanças no funcionamento do INSS foram pensadas para facilitar o acesso e proteger os segurados, principalmente frente à pandemia do novo coronavírus. Nesse sentido, visam proteger a coletividade e viabilizar a manutenção das atividades em razão da suspensão do atendimento presencial nas agências da previdência social”, justifica Gabriela.
Conforme a especialista, em algumas situações específicas, a complementação de informações poderá ser solicitada pelos servidores do INSS. “Neste caso, ele poderá abrir uma exigência para o segurado cumprir. Se o servidor verificar a necessidade de comparecimento pessoal do segurado, terá que aguardar o retorno dos atendimentos presenciais nas agências do INSS”, complementou a advogada.
Três pedidos liberados para acesso remoto
1 Cálculo de contribuições em atraso – A partir de agora, o requerimento do cálculo de contribuições em atraso e guia de previdência social para autônomos são serviços que podem ser solicitados exclusivamente pela Central 135, para possibilitar o cálculo de contribuições em atraso e a emissão da Guia da Previdência Social para pagamento de períodos ainda não atingidos pela decadência.
2 Atualização de código da atividade – O INSS utiliza uma tabela de códigos para preencher a Guia da Previdência Social, que é aquele carnê utilizado para fazer recolhimentos à Previdência Social. A atualização desse serviço será disponibilizada através da Central 135 para permitir a correção da inscrição formalizada em categoria diferente daquela em que deveria ter sido realizada.
3 Transferência de benefício para conta corrente – Aqueles segurados que recebem o benefício por cartão magnético e precisam ir ao banco para retirar o dinheiro agora podem solicitar a alteração da forma de pagamento para conta corrente de sua titularidade. O segurado terá que fazer o pedido por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Seis alterações possíveis de acesso remoto
1 Solicitação do cálculo de período decadente – Disponível para período superior a cinco anos em que o autônomo deixou de recolher contribuições para o INSS.
2 Solicitação do cálculo de complementação – Que ocorre quando o autônomo deixou de contribuir com os valores corretos.
3 Solicitação de retroação da data do início da contribuição – Disponível para contribuinte individual ou autônomo incluir no INSS o tempo anterior ao início de sua inscrição. Quando ele já trabalhava em 2015, mas se inscreveu em 2017.
4 Solicitação da alteração de código de pagamento – Para contribuinte individual ou autônomo que pretende alterar a forma de pagamento de sua contribuição, como da modalidade mensal para trimestral, por exemplo.
5 Atualização de vínculos e remunerações – Quando há divergência entre as informações da Carteira de Trabalho e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
6 Solicitação de alta médica – Quando o segurado entende que não precisa continuar recebendo o auxílio-doença e pretende retornar ao trabalho. Neste caso, o INSS aceitará atestados médicos particulares para que o trabalhador possa voltar ao trabalho sem demora ou burocracia.