Por meio de decretos, o governo federal alterou prazos e exigências, ampliando o acesso dos beneficiários da Previdência Social durante o período de crise
Santa Cruz do Sul – A pandemia mundial decorrente do alastramento e da contaminação do Coronavírus (Covid-19) assola e ecoa negativamente em todas as esferas da vida coletiva em virtude da rápida disseminação geográfica que o vírus tem apresentado. O aumento sucessivo de contaminados e os números alarmantes de vítimas fatais exigiu a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento por parte dos estados e da população em geral, alterando de forma profunda a rotina diária dos cidadãos, visto que o surto do novo vírus está acelerando significativamente e reclama ações para evitar que o sistema de saúde entre em colapso
Neste contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agiu rápido para garantir o atendimento aos seus segurados, mesmo em condições de calamidade e isolamento. Segundo a advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados, o cenário atual impõe muita prudência, responsabilidade social, atenção aos protocolos de prevenção e combate emitidos pelas autoridades. O momento não é apenas de precaução, mas também de aprendizagem. “A Saúde, a Previdência e a Assistência Social têm grande importância nesse contexto lastimável de avanço do vírus, pois existe um compromisso profundo de tutela estatal no âmbito dos direitos sociais”, complementa.
De acordo com a advogada que atua na área do Direito Previdenciário, para disciplinar o atendimento dos beneficiários, a previdência social criou normas de segurança e reduziu a burocracia para atender aos segurados do INSS. “Destacamos cinco medidas que passaram a funcionar a partir das portarias editadas entre os dias 17 e 20 de março de 2020, quando o Brasil começou a sentir os efeitos da crise”.
Confira as cinco mudanças no atendimento do INSS
1 Atendimento do INSS de forma remota por meio de telefone e internet – através dos canais digitais do Meu INSS e INSS Digital, até o dia 30 de abril , podendo ser prorrogado;
2 Suspensão do cumprimento de exigências que não puderem ser realizadas pelos canais remotos. Todavia, caso seja possível cumprir o solicitado por meio de atendimento remoto, o processo administrativo terá regular prosseguimento;
3 Suspensão de reabilitação profissional e serviços sociais para quem precisa comprovar a presença em atividade obrigatória para o recebimento do benefício por incapacidade ou por deficiência;
4 Dispensa de apresentação de documentos originais, como o RG, certidão de nascimento, certidão de óbito, CNH. Para autenticação das cópias de documentos anexados pelos canais remotos pelo prazo de 120 dias;
5 Inexigibilidade de prova de vida e declaração de cárcere, para beneficiários do Auxílio Reclusão, por até 120 dias.