Medida foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspendeu prazos e parcelamentos por 90 dias
Santa Cruz do Sul – Diante da crise financeira gerada pela pandemia do coronavírus, o governo federal atuou junto aos órgãos de controladoria e arrecadação tributária para criar novos prazos e prorrogar acordos e parcelamentos dos contribuintes com o fisco federal.
Segundo o coordenador do Departamento Tributário do BVK Advogados, Sandro Eduardo Grooders, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 152, decidiu postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação. “Os tributos em questão são Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquidos (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)”, detalha Grooderes.
O advogado que é especialista em Direito Tributário alerta que a resolução do Simples Nacional não contempla a prorrogação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). “Estes pagamentos continuam exigíveis, não tendo ocorrida qualquer prorrogação no prazo de vencimento”, alerta Grooders. Os vencimentos serão prorrogados para o último trimestre do ano (veja tabela abaixo).
Apuração Antigo vencimento Novo vencimento
Março 20/04/2020 20/10/2020
Abril 20/05/2020 20/11/2020
Maio 20/06/2020 20/12/2020
Cobrança suspensa por 90 dias
O Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenda atos de cobrança de débitos tributários e facilite a renegociação de dívidas pelo prazo de 90 dias. Esta suspensão foi adotada por conta dos efeitos negativos do coronavírus na economia do país.
Conforme Grooders, as ações (veja abaixo) foram criadas com base na Medida Provisória nº 899/2019, popularmente conhecida como a MP do Contribuinte Legal. “Esta MP, criada em 2019, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a realizar acordos judiciais para pagamentos de tributos federais devidos. Foi com base nela que foram adotadas as medidas para reduzir o impacto negativo no setor produtivo, decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus”, esclarece.
O especialista em Direito Tributário destaca que a Procuradoria-Geral também vai reduzir a entrada paga em acordos, para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, desde que se respeite o prazo máximo de até 84 ou 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte. “Estas medidas estão descritas nas condições e limites estabelecidos na MP do Contribuinte Legal”, reforça.
O advogado acredita que o momento atual e o choque que deverá sofrer a economia, pós a desaceleração das atividades produtivas pedem uma ação fiscal do governo federal. “As medidas se mostram acertadas, e apresentadas em momento oportuno, trazendo segurança jurídica para que as empresas possam dar sequência nas suas atividades em um momento tão delicado, cujos reflexos na economia ainda são desconhecidos”, avalia Grooders.
O que foi prorrogado
– Prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
– Instauração de novos procedimentos de cobrança;
– Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
– Instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.