Advogada elaborou um guia com as principais dúvidas sobre os saques que começam na próxima sexta-feira para quem tem conta na Caixa
Santa Cruz do Sul – Antes da publicação da MP 889/2019, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) somente poderia ser utilizado pelo trabalhador em casos específicos. Nas demissões sem justa causa, no término do contrato por prazo determinado, na aposentadoria, em caso de determinadas doenças, quando contrair o financiamento imobiliário, entre outros.
A partir da próxima sexta-feira, trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, que têm poupança na Caixa Econômica Federal, receberão em conta o crédito de R$ 500,00, automático. De acordo com a advogada Kellen Eloisa dos Santos, da equipe BVK Advogados Associados, a medida provisória que institui também os saques do FGTS, permite ao trabalhador que receba, uma vez por ano, parte do saldo depositado na sua conta. “Passa a ser permitido ao trabalhador optar pela nova modalidade criada, a do saque-aniversário, que consiste em sacar uma parcela do saldo do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário. Esta parcela poderá variar entre 5%, para aquelas contas com saldo mais elevado e 50% nas contas com saldo menor”, detalha Kellen.
Conforme a advogada, especialista em Direito do Trabalho, de acordo com a MP 889/2019, todos os trabalhadores, optando ou não pela nova modalidade de saque-aniversário, poderão efetuar o saque imediato de até R$ 500,00 por conta, a partir desta semana. “Os pagamentos serão feitos até março de 2020, conforme cronograma de pagamento divulgado pela Caixa Econômica Federal”, complementa.
Oito dúvidas sobre o saque do FGTS
1 – A inclusão na lista do saque imediato de R$ 500,00 é automática?
Sim, mas o recebimento deste valor não é obrigatório. Para os que não querem receber, basta não efetuar o saque do valor, que retornará automaticamente à conta do FGTS depois de março de 2020, quando do encerramento do período de saques.
2 – O limite de até R$ 500,00 é por trabalhador ou por conta de FGTS, ativa ou inativa, que o trabalhador possuir?
O saque de recursos até o limite de R$ 500,00 é por conta. Ou seja, se o trabalhador possuir mais de uma conta de FGTS poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, ativas ou não.
3 – Os trabalhadores que foram demitidos por justa causa terão direito ao saque imediato de até R$ 500,00 por conta?
Sim. Mesmo quem foi demitido por justa causa terá o direito de efetuar o saque de até R$ 500,00 por conta, assim como poderá optar por aderir à nova modalidade criada, o saque-aniversário, para retiradas no mês de aniversário.
4 – Se eu efetuar este saque imediato de até R$ 500,00, estarei automaticamente aderindo à nova modalidade de saque-aniversário?
Não. Este saque imediato é uma das modalidades trazidas pela medida provisória, estando desvinculado da modalidade saque-aniversário. Quem quiser sacar o valor no mês de aniversário, deverá pedir para a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro deste ano. Ou seja, mesmo efetuando o saque imediato de até R$ 500,00, o trabalhador continua sujeito à modalidade saque-rescisão, que consiste em receber a integralidade do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
5 – Que direito irei perder se eu aderir à nova modalidade de saque-aniversário?
O trabalhador que aderir à modalidade de saque-aniversário perde o direito de sacar a integralidade do valor depositado no FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas continua com direito a todas as demais modalidades de saque, quando se aposentar, contratar um financiamento imobiliário, ou desenvolver determinadas doenças crônicas, por exemplo. Fica incluída também a possibilidade do saque da multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
6 – Se eu pedir demissão poderei optar pela modalidade de saque-aniversário?
Sim. Esta nova modalidade pode ser aderida por qualquer trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro deste ano.
7 – Será possível reverter à escolha, caso eu efetue a adesão à modalidade de saque-aniversário?
Sim. No entanto, somente poderá voltar a ter o direito ao saque-rescisão, depois de passados dois anos do pedido feito para a Caixa. O trabalhador que pedir a alteração para a modalidade de saque-aniversário, a partir de outubro próximo, e resolver retornar à modalidade saque-rescisão, precisa fazer o pedido em março do ano que vem. Neste caso, ele terá direito a retornar ao saque-rescisão, depois dois anos da data do pedido, ou seja, a partir de 1º de abril de 2022, no primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação.
8 – Se eu efetuar o saque imediato de R$ 500,00 e optar pelo saque-aniversário realizando saques anuais, como fica a multa de 40% a ser paga pelo meu empregador em caso de demissão sem justa causa?
Tanto o saque imediato de R$ 500,00, quanto os saques anuais para os que optarem pela modalidade de saque-aniversário em nada altera a base de cálculo da multa de 40% a ser paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. Isso porque, a multa incide sobre o valor total depositado pelo empregador durante a contratualidade e não sobre o saldo existente na conta de FGTS do trabalhador, na hora da demissão.