Regulamentação quer reduzir de forma escalonada o percentual de bonioficação a quem produz energia; Assunto será debatido em audiências públicas até abril
Santa Cruz do Sul – Os empreendedores na área de geração distribuída de enegia, aquela em que se gera energia elétrica por meio dos painéis fotovoltaicos instalados sob os telhados, devem ficar apreensivos com as possíveis mudanças propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até o fim do ano, a agência poderá impor novos limites para a compensação dos usuários do sistema elétrico, tornando a geração fotovoltaica menos favorável ao consumidor que instala o sistema.
Conforme o sócio do BVK Advogados Associados, Marco Antônio Borba, isso ocorre porque desde janeiro deste ano a Aneel realiza audiências públicas, com a intenção de colher subsídios para a reedição da Resolução nº 482/2012. “Esta coleta de informações dará orígem a uma revisão nas normas que regulam a geração distribuída, e já estava prevista em 2015. Naquele ano foi feita uma atualização nas regras. Atualmente, a discussão e possíveis alterações giram em torno das alegações das distribuidoras no que se refere à tarifa, as empresas alegam que o valor mínimo pago pelo gerador de energia não cobre os custos que as concessionárias têm para disponibilizar a rede”, argumenta Borba.
O advogado participou de uma reunião junto à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel. No encontro, com o superintendente Hugo Lamim, Borba e o deputado federal Marcelo Moraes (PTB) foram informados da situação. “O Superintendente destacou que as audiências públicas ocorrem até o dia 19 de abril, e que até o final do ano a agência irá se posicionar sobre as possíveis mudanças. Ele já adiantou que pode ficar tudo como está, ou podem vir taxações sobre o que se pratica hoje”, alerta Borba.
Pelas regras atuais 100% da energia que os minigeradores injetam na rede elétrica pode ser compensada da conta do consumidor. “As mudanças sugeridas reduziriam essa possibilidade de compensação por meio de uma tabela regressiva que inicia em 72% e vai até 36%, sempre dependendo do sistema de geração distribuída ser local” frisa. Conforme o advogado, quem instalar suas placas fotovoltaicas até a data da nova resolução estará garantido pelas regras atuais, ou seja, com 100% de compensação na conta de energia. Borba explica que as distribuidoras alegam que a perda que sofrem em razão da geração distribuída é repassada aos demais consumidores. “Com a perda de receita estaria ocorrendo um desequilíbrio no contrato, o qual é reequilibrado mediante equação matemática autorizada pela Aneel, repassando aos demais consumidores o valor extra.” O advogado explica que 2018, teria ocorrdo uma perda de R$ 270 milhões, valor que será repassado aos demais consumidores de energia.
O sócio do BVK Advogados Associados ressalta que, por parte dos geradores de energia solar, o argumento é de que os benefícios desta fonte de energia são muito maiores do que os supostos prejuízos alegados pelas concessionárias, pois além de contribuirem com o meio ambiente ajudam a equilibrar o sistema de distribuição. “O tema é polêmico e deve impactar diretamente no mercado da energia solar, especialmente sobre a instalação de placas fotovoltaicas”, complenta.