Prática que tem se tornado comum e exige atenção para evitar o pagamento de boletos falsos; Pequenos cuidados ajudam prevenir o prejuízo financeiro
Santa Cruz do Sul – O avanço tecnológico das últimas décadas permitiu uma série de inovações e facilidades, no que se refere às transações bancárias. Porém, junto com a modernização dos processos, novos golpes rondam os usuários de serviços digitais bancários, sendo que o mais comum deles é a fraude do boleto, ilícito que atinge desde pessoas físicas até grandes empresas.
De acordo com a advogada Angeline Kremer Grando, da equipe BVK Advogados Associados, as práticas ilícitas se sofisticaram os últimos dez anos, e têm acompanhado a fluidez do mercado. O golpe do boleto já é bastante comum no setor financeiro. “Ele é operacionalizado por meio de um ataque virtual realizado por hackers, que invadem ou interceptam e-mails, plataformas de emissão de boletos das próprias empresas e instituições bancárias”, explica. Segundo Angeline, especialista em Direito do Consumidor, ao invadir os sistemas os hackers realizam a alteração de dados, para que quando ocorrer o pagamento do boleto, o dinheiro seja destinado para outro destinatário. “Esse golpe é realizado no ambiente virtual. Empresas, instituições bancárias, acabam sendo os principais alvos de ataques, eis que em seu sistema constam todos os dados e as informações necessárias à fraude” alerta.
A advogada recomenda o uso do Débito Direto Autorizado (DDA), que é um sistema de pagamento mais seguro, por se tratar de uma cobrança registrada, vinculada à CNPJ e ao CPF que está cadastrado no banco. “A função está disponível para todos os bancos, via internet banking, caixa eletrônico e também no atendimento direto aos caixas. Esta ferramenta permite o controle de suas contas mensais de forma eletrônica, sendo desnecessário o boleto físico”, explica Angeline.
Angeline ainda esclarece que a responsabilidade por eventuais ataques no sistema de emissão de boletos é da própria instituição bancária. “O banco possui o que no direito chamamos de responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, pela segurança das plataformas virtuais que oferece aos usuários. Da mesma forma, as empresas que disponibilizam sistema de emissão de boletos bancários também podem ser responsabilizadas”, explica.
Contudo, nos casos de fraudes grosseiras e/ou verificação de que o ataque não foi ao sistema do banco e sim, por exemplo, ao e-mail do pagador, é possível o afastamento dessa responsabilidade, por isso a importância da prevenção.
Portanto, o consumidor também pode e deve estar alerta, e ajudar a denunciar este tipo de golpe. “Cuidado ao receber e-mails com erros de ortografia, de endereços eletrônicos estranhos, estes são grandes indícios de boleto fraudado”, destaca Angeline.
No guia elaborado pela advogada, descubra como verificar se o boleto é falso; persistindo a dúvida, não deixe de entrar em contato com o emissor do documento.