A pontuação para inibir os descontos gerados pelo fator previdenciário sobe um ponto para homens e mulheres; entenda como fazer o cálculo
Santa Cruz do Sul – Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendem se aposentar usando a fórmula de cálculo 85/95 deverão encaminhar o pedido de benefício até 30 de dezembro deste ano. A partir do dia seguinte, ou seja, 31 de dezembro, a regra aumentará em um ponto e passará a ser 86 para mulheres e 96 para homens. A nova pontuação valerá até dezembro de 2020.
Conforme a advogada Daniela Foiato Michel, da equipe BVK Advogados Associados, atualmente, os trabalhadores que quiserem se aposentar por tempo de contribuição terão, obrigatoriamente, a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. “Trata-se daquela fórmula que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. O principal objetivo de sua criação foi inibir as aposentadorias precoces, e por esse motivo, é comum que os segurados que se aposentam ainda jovens tenham uma diminuição significativa no valor do benefício”, explica a advogada.
Daniela que é da equipe de Direito Previdenciário do BVK explica que uma das alternativas para que a redução no benefício gerada por conta do fator previdenciário não incida no cálculo da aposentadoria consiste na soma de pontos 85 para mulheres e 95 para os homens. Quem atinge esta soma, garante o recebimento do benefício em seu valor integral.
A regra incidirá quando o total da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, na data do requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 85 pontos, se mulher, e a 95, se homem. “Por exemplo, a segurada com idade de 54 anos e 31 anos de contribuição poderá, atualmente, se aposentar com valor integral do benefício, pois a soma da idade e do tempo de contribuição alcança 85 pontos”, explica.
Em 31 de dezembro, a soma a ser cumprida para a não incidência do fator previdenciário será aumentada em um ponto. Homens deverão preencher 96 pontos, enquanto as seguradas mulheres deverão somar 86 pontos entre a idade e o tempo de serviço. “Por essa razão, é importante que os trabalhadores verifiquem seu tempo de contribuição junto ao INSS, e planejem a melhor hora de requerer a aposentadoria, já que isso possibilitará o recebimento do benefício mais vantajoso”, alerta a advogada.
Como saber se já atingiu a pontuação 85/95?
Através do cadastro no site “Meu INSS”, pelo endereço meu.inss.gov.br, os segurados podem realizar a simulação do tempo de contribuição e verificar se já preenchem os requisitos para encaminhar a aposentadoria. Entretanto, para que aqueles que exerceram algum período de atividade rural ou que trabalharam expostos a agentes nocivos, por exemplo, é indicado procurar um profissional especializado para realizar o cálculo. Será preciso validar estas informações, que em grande parte dos casos, não constam na base de dados da Previdência Social.
Já aqueles trabalhadores que não atingirem a pontuação mínima prevista na legislação ainda sim poderão encaminhar o pedido de aposentadoria junto ao INSS. Contudo, nesses casos, haverá a incidência do fator previdenciário, que poderá reduzir significativamente a renda inicial do benefício, a depender da idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado.
A fórmula prevista na legislação será reajustada em um ponto a cada dois anos, até que alcance 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens em 31 de dezembro de 2026.