Em processo de votação no Congresso, a alteração na legislação atualiza a relação entre o prestador de serviço e o órgão público
Santa Cruz do Sul – Passados mais de 20 anos da regulamentação da Lei de Licitações (8.666/93), que rege todas as compras do setor público e setores que envolva verba pública, o texto original pode estar com seus dias contados.
Aprovado em votação no Senado, o projeto de lei de 559 de 2013, que altera a lei da década de 1990 agora segue para a Câmara Federal. Entre revisão de prazos e modalidades, a nova lei amplia a pena para os crimes de corrupção em licitações.
Conforme o advogado Antônio Kraide Kretzmann, da equipe BVK Advogados Associados, entre as principais mudanças nas licitações cujo objeto é de realização de obras, está a forma como o processo será feito. Será licitado desde o projeto inicial e a construção, de modo conjunto, sendo realizado pela mesma empresa ou consórcio. “Isso é diferente do que ocorre atualmente, quando o licitador apresenta um projeto e empresas se credenciam a participar da concorrência.”
Segundo Kretzmann, essa alteração vem ao encontro ao regime diferenciado de contratação, medida implementada para as obras da Copa do Mundo no Brasil. “Somente serão realizadas neste formato projeto/obra acima de R$ 100 milhões.”
A intenção, de acordo com Kretzmann, é reduzir o tempo na elaboração de projetos e execução de grandes e vultosas obras. “Sendo que uma única empresa ou consórcio de empresas é quem realizará os dois serviços – projeto e execução -, quanto a fraude aqui em nada tem de benefício à utilização desta nova regra”, justifica.
De acordo o advogado especialista em licitações, outra alteração importante diz respeito aos projetos realizados pelos órgãos contratantes. Estes não precisarão mais ter descriminados os valores unitários para a realização da licitação. “Passa a valer o valor máximo a ser pago para que a obra seja executada”, aponta.
Kretzmann explica ainda que outro item, de interesse público no projeto deverá mudar. “A título de defesa, os aos órgãos públicos podiam exigir como seguro para obras, a garantia de 5% do valor. Com a nova lei, este seguro passará a ser de até 30%.” A medida traz mais segurança para o ente público contratante.
Outras mudanças
Atualmente a prorrogação dos contratos de serviços contínuos é limitada a 60 meses, com contrato inicial de um ano. A mudança permitirá a alteração no contrato inicial, que poderá ser de até 24 meses prorrogáveis até ao limite máximo de 120 meses.
A nova lei reajusta também a modalidade de dispensa de licitação, fixando novos valores.
Hoje os limites de teto são de R$ 8 mil para aquisições e R$ 15 mil para serviços de engenharia. A proposta prevê um reajuste de para R$ 15 mil em aquisições e R$ 60 mil para serviços de engenharia em obras.
Sem a reformulação, a lei das licitações prevê hoje que atrasos de desembolsos por parte do Poder Público podem acarretar na suspensão dos serviços com 90 dias de atraso. A nova lei encurta a metade este período.
Aumento na pena
O assunto fraude em licitações vem com pena de detenção de 4 a 8 anos em regime fechado. Atualmente, o crime de fraude em licitações tem a pena máxima de quatro anos, enquadrada em menor potencial ofensivo. “Trata-se de um crime com pena mínima, pena esta que não leva à prisão. Pela nova lei, quando for constatada fraude no processo de licitação, os envolvidos poderão ser presos.”