Compliance vem do verbo em inglês to comply e significa estar de acordo com as regras e leis, padrões éticos, regulamentações e controles internos e externos. Refere-se à conduta da empresa e sua adequação à legislação que rege sua atividade, às normas dos órgãos reguladores, associado à implementação de uma cultura de integridade e combate a corrupção e suborno.
Pode-se afirmar que uma empresa que possui um Programa de Compliance, está em conformidade com a legislação e com as boas práticas de mercado. Com a vigência da Lei 12.846/15, conhecida como Lei Anticorrupção, as exigências de adequação aumentaram consideravelmente, assim como as penalidades às empresas que estiverem em descordo com a legislação vigente, podendo recair sobre estas e sobre seus gestores responsabilização na esfera cível e criminal, além de aplicação de elevadas multas, podendo até mesmo comprometer a continuidade da companhia.
Atualmente, tanto o setor público como o setor privado exigem, e exigirão cada vez mais, a contratação de empresas que possuam um efetivo Programa de Compliance implementado, ou seja, os órgãos públicos e empresas privadas buscarão contratar somente fornecedores e prestadores de serviço que sejam comprometidos com o fiel cumprimento da legislação e que adotem eficientes programas anticorrupção e anti suborno.
A implementação de um Programa e Compliance traz inúmeros benefícios para a companhia. Podemos elencar os principais, como, mitigação de riscos da empresa, pois proporciona mais segurança e eficiência para processos internos, o que resulta em mais qualidade e transparência aos contratantes; implementa uma cultura própria na empresa e motiva colaboradores, já que os mesmos sentem-se estimulados ao trabalhar em um local que prima pela ética e bons procedimentos, que possui uma cultura única, dinâmica e confiável, o que reflete claramente na produtividade dos funcionários e, consequentemente, na retenção de talentos; auxilia na captação de recursos/investimentos, uma vez que os investidores e instituições financeiras primam por contratar empresas em Compliance; e, por fim, pode-se afirmar que a empresa aumenta sua confiabilidade e reputação no mercado, já que uma companhia em Compliance de pronto é considerada ética e que atua em total observância à legislação pátria.
Portanto, tendo em vista a importância e benefícios da empresa estar em Compliance, questiona-se como é implementado o Compliance. Pois bem, faz-se necessário a reorganização interna da empresa, por meio de novos procedimentos e nova cultura, através da criação de normas, fiscalização e o monitoramento contínuo. Aqui elencamos os seis principais pilares que devem ser observados para garantir a implementação de um eficiente Programa de Compliance. Comprometimento da alta direção, análise de riscos internos e externos, por parte da companhia, criação do código de conduta e políticas de Compliance da empresa, treinamento e comunicação da equipe, due diligence e implementação do canal de denúncias são os passos de criação do programa.
Uma vez criado e implementado o Programa de Compliance, é fundamental que ocorra seu monitoramento contínuo. A empresa deverá ter um plano de ações periódicas que garantam que as prioridades da empresa, bem como seu Código de Ética e Conduta sejam seguidos por todos, garantido a efetividade do Programa implementado.
Deve-se ter claro que um Programa de Compliance não é engessado, pode sofrer alterações/adequações do decorrer do tempo conforme a empresa demandar. Por esta razão, o monitoramento é essencial para que a companhia garanta o cumprimento das normas estabelecidas inicialmente, tanto nos procedimentos internos como nos externos, bem como esteja atenta as informações colhidas e repassadas pela controladoria e auditorias realizadas na empresa.
Não restam dúvidas, portanto, que o Compliance é um programa imprescindível para que as empresas estejam alinhadas à legislação vigente e para que passem a atuar de forma ética em total conformidade com as boas práticas de mercado. Uma empresa em Compliance assume nova postura, nova reputação e colocação no mercado. Destaca-se pela conduta ética, seriedade e compromisso com as melhores práticas e fiel cumprimento da legislação. Muda seu posicionamento, aumentam suas oportunidades, adotam novas e melhores formas de atuação, aliando-se ao que o novo mercado busca e valoriza.
Ana Paula Medina Konzen
Advogada, sócia do Escritório BVK Advogados