Atualmente, o objetivo maior das empresas ou pessoas físicas envolvidas em litígio é a solução rápida do mesmo, ao menor custo possível. Por óbvio, o judiciário não contempla estas expectativas, pelo contrário. Hoje tramitam mais de 100 milhões de processos judiciais no país, o que por si só já explica a lentidão do trâmite dessas demandas, assim como o alto custo dos processos.
A legislação pátria prevê meios alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem, mediação e a conciliação. No entanto, não se pode perder de vista o fato da negociação ser um instrumento muito eficiente, e que contempla o interesse das partes quando estas buscam uma rápida solução de conflitos a um custo muito menor que aquele envolvido num litígio judicial. Pode-se economizar tempo e dinheiro, com a negociação, que se apresenta como um mecanismo muito indicado à solução de conflitos, sejam estes na esfera empresarial ou pessoal.
Podemos apontar como uma das vantagens da negociação, o fato de que ela ocorre diretamente entre as partes, ou por seus procuradores, sem um terceiro interventor ou mediador. Esta característica traz o benefício do conhecimento mútuo das partes envolvidas, de seus interesses e de suas reais condições. Deve existir uma convergência de interesses, um ponto em comum entre ambos, é preciso estarem de acordo, e efetivamente querendo a solução do conflito instaurado.
É necessário que se busque aquela negociação chamada ganha-ganha, na qual todos os envolvidos findam a negociação satisfeitos. Todos ganharam com a negociação realizada, inclusive, considerando-se o não desperdício de tempo e dinheiro. É imprescindível que todos os envolvidos estejam dispostos a compor um acordo, estejam a fim também de ceder, cientes de que a negociação é, sem duvidas, o melhor caminho a se percorrer para a solução do conflito, para encontrar, inclusive, a manutenção das relações comerciais e pessoais dos envolvidos.
O diálogo entre as partes deve prevalecer, ainda que por seus procuradores. As mágoas e ressentimos devem ficar à margem da negociação. Deve-se focar nos interesse das partes e não nas pessoas. Agindo as partes dentro desse contexto, buscando economia de tempo e de dinheiro, a negociação apresenta-se, sem a menor dúvida, com um meio extremamente eficaz contra o litígio judicial.
Ana Paula Medina Konzen
Advogada especialista em Direito Civil, sócia BVK Advogados Associados